- Escopo
1.1. Este Regulamento das Operações de Negociação (doravante – o Regulamento)
estabelece o procedimento para a realização de operações de negociação que são objeto
do Contrato de Serviço e também determina as condições básicas para tais operações
pelo Cliente.
1.2. Este Regulamento é parte integrante do Contrato de Serviço.
1.3. Incluindo este Regulamento define:
- a ordem e os métodos de interação entre a Empresa e o Cliente;
- o procedimento de processamento e execução de pedidos (solicitações, pedidos)
do Cliente para a operação; - determinação do valor do pagamento da operação;
- o procedimento para processar e executar ordens de fechamento (fechamento
antecipado) de uma operação; - tempo de negociação;
- condições especiais para a operação;
- outras condições para a operação.
1.4. Fica determinado que o consentimento do Cliente com os termos do Contrato
de Serviço é, ao mesmo tempo, uma concordância com todas as disposições dos
Regulamentos.
1.5. O objetivo deste Regulamento, incluindo a determinação das ações da Empresa na
condução das operações comerciais.
1.6. Em caso de inconsistência entre as disposições deste Regulamento e determinadas
disposições do Contrato de Serviço, as disposições deste Regulamento deverão ser
aplicadas. Esse fato não implica a invalidade das demais disposições do Contrato de
Serviço.
1.7. A Empresa tem o direito de alterar unilateralmente as disposições deste Regulamento
a qualquer momento, sem aviso prévio ao Cliente.
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- Disposições gerais
2.1. O Cliente realiza operações de negociação (trades) exclusivamente às custas de
seus próprios fundos creditados na Conta pessoal do Cliente.
2.2. O Cliente tem o direito de realizar operações de negociação somente se o saldo da
Conta do Cliente for suficiente para realizar tais operações. for suficiente para realizar tais
operações.
Se o saldo real em dinheiro na Conta do Cliente na data da operação for menor do que o
valor exigido para ela, a operação não será concluída.
2.3. A cada operação de negociação do Cliente é atribuído um identificador específico
de acordo com as regras estabelecidas pela Empresa.
2.4. O aparecimento do registro correspondente no banco de dados do servidor da
Empresa é a base para considerar que a solicitação do Cliente para concluir (fechar) a
operação está concluída, e a transação em si – concluída (fechada).
A conclusão (fechamento) da operação é feita na cotação que foi refletida por último no
servidor da Empresa no momento em que a Empresa recebeu a solicitação relevante do
Cliente.
2.5. Ao realizar operações comerciais, o Cliente não tem o direito de:
2.5.1. Participar de uma conspiração com outros Clientes com o objetivo de causar
qualquer tipo de prejuízo à Empresa, bem como realizar ações destinadas a encontrar
métodos desonestos de conduzir operações, desejando assim receber benefícios
patrimoniais adicionais como resultado de tais ações (enriquecimento sem causa);
2.5.2. Criar, selecionar, usar vários mecanismos automatizados, algoritmos e outros
produtos de software especializados que permitam ao Cliente realizar operações sem sua
participação direta;
2.5.3. Usar a plataforma de negociação da Empresa e os serviços fornecidos com ela
para qualquer tipo de ação ilegal, incluindo ações fraudulentas, bem como para operações
que sejam contrárias às leis do país onde o Cliente está localizado.
2.6. Ao realizar operações comerciais, a Empresa tem o direito de:
2.6.1. Para regular (limitar) o tamanho do valor mínimo e/ou máximo da operação do
Cliente;
2.6.2. Regular (limitar) a quantidade total de operações concluídas pelo Cliente;
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2.6.3. Regular (limitar) o número total de operações realizadas pelo Cliente em um
determinado período de tempo definido pela Empresa a seu critério;
2.6.4. Regular (limitar) o número total de operações realizadas pelo Cliente em um ativo
definido pela Empresa;
2.6.5. Regular (limitar) o número total de operações e/ou operações realizadas pelo
Cliente simultaneamente para um ativo;
2.6.6. Estabelecer outras restrições em quaisquer termos das operações, a seu critério
exclusivo. - Regras básicas de comunicação e métodos de mensagens
3.1. A comunicação entre a Empresa e o Cliente é realizada por meio de mensagens.
3.2. Qualquer mensagem de uma Parte só pode ser criada no terminal de negociação.
3.3. Fica especificado que qualquer mensagem recebida pela Empresa por meio do
terminal de negociação do Cliente (aberto usando o nome de usuário e a senha do Cliente)
é considerada como recebida do Cliente.
3.4. Se todas as outras coisas forem iguais, a solicitação (ordem, pedido) do Cliente é
processada pela Companhia por 0-4 segundos. No caso de desestabilização das condições
de mercado em termos de um ativo e/ou violação da qualidade da comunicação entre o
terminal do Cliente e o servidor da Empresa, o tempo de processamento da solicitação
pode ser aumentado.
3.5. A empresa se reserva o direito de rejeitar a solicitação do Cliente nos seguintes
casos:
3.5.1. não houver fundos suficientes na Conta do Cliente para concluir a operação;
3.5.2. na abertura (fechamento) do mercado, se o Cliente enviar uma solicitação antes
do recebimento da primeira cotação (após o recebimento da última cotação) no terminal
de negociação;
3.5.3. em condições de mercado instáveis (a critério da Empresa);
3.5.4. sob outras condições determinadas unilateralmente pela Empresa.
5 - Princípios básicos de Operações de Negociação
4.1. A conclusão da operação só é possível com a concordância da Empresa e do
Cliente com seus termos materiais, que incluem:
4.1.1. Seleção do ativo subjacente pelo cliente;
4.1.2. Determinação pelo Cliente da direção da mudança no preço do ativo;
4.1.3. Indicação do valor da operação;
4.1.4. Determinação do período de expiração Negociação digital;
4.1.5. Nível-alvo de cotações de ativos.
4.2. Após determinar todas as condições, o Cliente concorda em se familiarizar com a
taxa atual do ativo selecionado, bem como com o tamanho do possível pagamento.
4.3. A coordenação das condições mencionadas na cláusula 4.1. destas Regras é
realizada por meio da troca de mensagens entre a Empresa e o Cliente (a solicitação do
Cliente para uma operação, a confirmação da operação, etc.).
4.4. A solicitação para a conclusão de uma operação é enviada pelo Cliente à Empresa
por meio do terminal de negociação. A solicitação deve conter todos os termos essenciais
da operação.
4.5 A solicitação do Cliente recebida no servidor da Empresa é verificada quanto à
exatidão de sua preparação e à conformidade com as condições de mercado.
4.6. Se a solicitação enviada pelo Cliente estiver correta e em conformidade com as
regras básicas para sua preparação, ela será executada pelo servidor.
4.7. A solicitação do Cliente será rejeitada se:
- não houver fundos suficientes na Conta do Cliente para concluir a operação;
- houve uma mudança significativa na taxa de ativos desde o momento em que a solicitação
foi enviada pelo Cliente até o momento em que a Empresa a processou; - O tempo para aceitar operações foi concluído;
- O tempo para negociar um ativo foi concluído;
- A Empresa, a seu critério exclusivo, determinará a circunstância suficiente para rejeitar a
solicitação do Cliente.
4.8. O cliente não pode cancelar sua solicitação para concluir uma operação se ela já
tiver sido enviada ao servidor da Empresa e estiver no status de “executada”.
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4.9. O resultado da análise da solicitação do Cliente é enviado pela Empresa para o
terminal de negociação do Cliente: - Se a solicitação do Cliente para concluir uma operação for aprovada, então, em
uma seção especial de seu terminal de negociação, o Cliente verá uma confirmação
gráfica da operação relevante; - Se a solicitação do Cliente para concluir uma operação for rejeitada, o Cliente verá uma mensagem de erro no terminal de negociação;
- Se o Cliente não tiver recebido uma confirmação gráfica da operação ou uma
mensagem de erro, o Cliente tem o direito de entrar em contato com o serviço técnico da
Empresa (serviço de suporte) para determinar o status de tal operação.
4.10. No caso de uma operação, apenas o valor da operação é deduzido da conta do
Cliente (nenhuma comissão é cobrada).
4.11. As informações publicadas no site da Empresa e que contêm dados sobre o
tamanho dos pagamentos nas operações são aproximadas. O Cliente pode receber
informações precisas sobre a porcentagem de lucro somente no terminal de negociação,
após determinar todos os termos essenciais da operação e processar a solicitação
relevante pela Empresa.
4.12. O Cliente concorda que o servidor da Empresa é a única fonte que reflete
informações confiáveis sobre o fluxo de cotações.
4.13. Ao publicar informações sobre os preços atuais dos ativos no servidor, a Empresa
tem o direito de usar quaisquer fontes de informação a seu critério exclusivo. Se as
informações sobre o fluxo de cotações no servidor da Empresa forem diferentes das
informações publicadas em outras fontes, as operações de negociação não estarão
sujeitas a revisão (cancelamento).
4.14. O Cliente entende e reconhece que na ausência (violação) de uma conexão
ininterrupta com a Internet entre o servidor da Empresa e o terminal de negociação do
Cliente ou outras falhas técnicas (defeitos) no software, o fluxo de cotações ou parte dele
pode não ser refletido no terminal de negociação do Cliente. Nesse caso, as informações
sobre o fluxo de cotações não são corretas e confiáveis.
4.15. O Cliente concorda que todos os gráficos no terminal de negociação são
exclusivamente de natureza consultiva e não refletem o preço atual da operação no
momento de sua execução pelo Cliente.
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4.16. Se a solicitação do Cliente para a execução da operação foi executada em uma
cotação que não era de mercado, apesar do fato de que tal cotação estava refletida no terminal
de negociação do Cliente no momento da operação, a Empresa tem o direito de cancelar o
resultado financeiro de tal transação.
- Se o Cliente não tiver recebido uma confirmação gráfica da operação ou uma
- Fechamento de Negócios
5.1. Após a expiração das posições de negociação abertas, o contrato será automaticamente
executado (fechamento da negociação).
5.2. Se o Cliente obtiver lucro, o saldo da conta do Cliente aumentará no valor do pagamento,
e a negociação será excluída da lista de transações abertas no terminal de negociação.
5.3. No momento da expiração da negociação, a plataforma de negociação fixa
automaticamente o valor do preço de mercado atual do contrato. O valor fixado é comparado
com o preço pelo qual o contrato foi comprado, o que permite resumir a negociação:
5.3.1. Se a direção do movimento do preço do ativo for determinada corretamente
(estratégia lucrativa), o Cliente receberá um valor fixo de pagamento determinado no estágio
da negociação;
5.3.2. se o mercado tiver alterado o valor do preço do ativo na direção oposta (estratégia não
lucrativa), o pagamento será zero.
5.4. A estratégia lucrativa (o comércio digital está na zona lucrativa) é caracterizada pelas
seguintes condições:
5.4.1. se o preço de mercado do ativo selecionado no momento do vencimento for maior do
que o nível-alvo da operação, e o contrato tiver sido comprado para aumentar o valor do ativo
(“ Para cima” ou “ Call” );
5.4.2. se o preço de mercado do ativo selecionado no momento da expiração for inferior ao
nível-alvo da operação, e o contrato tiver sido comprado para reduzir o valor do ativo (“Para
baixo” ou “Put”).
5.5. Se o preço de mercado do ativo selecionado e o nível-alvo da negociação no momento
de sua expiração forem iguais, o valor devolvido ao contrato será devolvido ao Cliente.
5.6. Se houver uma possibilidade técnica e o consentimento da Empresa, o Cliente tem o
direito de fechar prematuramente a negociação (função de fechamento de negociação digital
antes do vencimento).
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5.7. O fechamento antecipado da transação só é possível se a Empresa e o Cliente
concordarem com suas condições materiais. Tais condições são acordadas por meio da
troca de mensagens entre a Empresa e o Cliente – o Cliente envia uma solicitação para
fechar a negociação e a Empresa, por sua vez, confirma (ou não confirma) o fechamento.
5.8. Antes de enviar uma solicitação à Empresa para fechar a negociação selecionada
pelo Cliente, o Cliente concorda em se familiarizar com a condição essencial, ou seja, o
tamanho do pagamento para uma negociação aberta sujeita a seu fechamento antecipado.
5.9. O valor do pagamento após o fechamento antecipado da negociação é determinado
unilateralmente pela Empresa, a seu critério. Em particular, o valor do pagamento afeta:
- valor da transação;
- cotação de ativos (mercado e alvo);
- duração da transação;
- dinamismo do mercado;
- outros fatores e condições de mercado.
5.10. A solicitação do Cliente para fechar a negociação recebida no servidor da Empresa
é verificada quanto à exatidão de sua preparação e conformidade com as condições
atuais do mercado. Se a solicitação enviada pelo Cliente estiver correta e atender às
regras básicas para sua preparação, ela será executada pelo servidor da Empresa, caso
contrário, será cancelada.
O Servidor poderá cancelar a solicitação do Cliente para fechamento antecipado da
negociação se: - houve uma mudança significativa na taxa de ativos desde o momento em que a solicitação
foi enviada pelo Cliente até o momento em que a Empresa a processou; - O tempo em que é possível fechar a negociação antes do previsto terminou;
- A Empresa, a seu critério exclusivo, determinará a circunstância suficiente para rejeitar a
solicitação do Cliente.
5.11. O cliente não pode cancelar a solicitação para fechar a negociação se ela já tiver
sido enviada ao servidor da Empresa.
5.12. O resultado do processamento de uma solicitação para fechar uma negociação
é refletido no terminal de negociação do Cliente, sujeito às capacidades técnicas da
Empresa e à conexão ininterrupta com a Internet entre o servidor da Empresa e o terminal
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do Cliente.
5.13. Se o Cliente não encontrar o resultado da execução da solicitação de fechamento
da negociação em seu terminal de negociação dentro de um prazo razoável, ele deverá
entrar em contato com o serviço técnico da Empresa (serviço de suporte) para determinar
o status de tal solicitação.
5.14. Quando uma negociação é fechada, o valor do pagamento é adicionado ao saldo
da conta do Cliente, e nenhuma comissão é cobrada.
5.15. As informações publicadas no site da Empresa e que contêm dados sobre o valor
dos pagamentos no fechamento da negociação são aproximadas. O Cliente pode receber
informações precisas somente no terminal de negociação, após determinar todos os
termos essenciais da negociação e processar a solicitação relevante da Empresa.
- Tempo de Negociação
6.1. O período de tempo dentro do qual o Cliente pode realizar operações de negociação
é estabelecido pela Empresa unilateralmente para cada ativo individual.
6.2. O cronograma de negociação publicado no site da Empresa é aproximado e pode
ser alterado a critério exclusivo da Empresa. - Special Occasions of Conduction Trades
7.1. Ocasiões especiais de condução de negociações são aqueles eventos que não
dependem da vontade das Partes, e nenhuma das pessoas que representam a Parte pode
controlar a ocorrência dessas circunstâncias.
7.2. A quaisquer ocasiões especiais de condução de negócios pertencem quaisquer
situações que não sejam normais e geralmente aceitas na estrutura de um volume de
negócios, incluindo:
realizar outras ações fora da estrutura destas Regras e/ou do Contrato de Serviço que,
na opinião da Empresa, sejam razoáveis e aceitáveis.
7.4. A Empresa se reserva o direito de agir de acordo com a cláusula 7.3 destas Regras e
em situações não mencionadas na cláusula 7.2. das Regras e/ou da Seção 11 do Contrato
de Serviço.
desastres naturais e causados pelo homem;
eventos socialmente significativos (manifestações, comícios, greves, atos terroristas,
etc.);
golpes do sistema político (a nomeação de estadistas, a renúncia, a condução de
campanhas pré-eleitorais e eleitorais etc.);
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operações militares (vários distúrbios sociais, início de hostilidades, guerra, etc.);
desastres financeiros (uma mudança brusca na taxa de câmbio em um curto período de
tempo, intervenções na moeda, etc.);
notícias micro e macroeconômicas que têm impacto direto no mercado financeiro
(indicadores econômicos e suas alterações, notícias ou inovações nas políticas dos
bancos centrais, alterações nas taxas de juros, etc.);
inovações legislativas (publicação de novos atos legais regulatórios, alterações em
normas, leis etc.);
declarações ressonantes de autoridades governamentais, líderes corporativos e outras
pessoas políticas e/ou públicas importantes;
alterações na taxa de recebimento de cotações na plataforma de negociação da Empresa;
vários tipos de mau funcionamento do software da Empresa, conexão com a Internet,
falta de energia, etc.;
erros no trabalho de terceiros que afetem diretamente e/ou impeçam a prestação de
seus serviços pela Empresa;
circunstâncias mencionadas na seção 11 do Contrato de Serviço;
outros casos.
7.3. No caso de qualquer uma das circunstâncias da Seção 7 deste Regulamento, as
ações reais da Empresa na condução das operações comerciais podem ser contrárias às
disposições deste Regulamento. Além disso, a Empresa se reserva o direito de:
cancelar solicitações de clientes, inclusive na conclusão de uma negociação, seu
fechamento (fechamento antecipado) e outras solicitações;
alterar o índice de pagamento das negociações do Cliente;
alterar (cancelar) resultados financeiros em negociações previamente concluídas pelo
Cliente;
limitar o tempo de expiração disponível do Digital trading;
alterar o cronograma de negociações;
reduzir o número de solicitações do Cliente em um período de tempo específico;
limitar a capacidade de fazer negociações em determinados ativos;
interromper completamente a execução das operações comerciais;
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